Pode se associar ABL toda pessoa jurídica que participe da categoria de editora de listas telefônicas e guias informativos.

• Para ser considerada editora de listas telefônicas e ou de guias informativos a pessoa jurídica deve executar, por si ou por terceiros, no mínimo três das seguintes operações: produção, editoração, comercialização de inserções e anúncios para publicação nas listas telefônicas e ou guias informativos e distribuição dos exemplares.

Documentação:

a) carta com pedido de admissão;

b) atos de constituição da empresa e das alterações contratuais subseqüentes, devidamente registrados;

c) qualificação dos sócios (no caso de sociedade por cota de responsabilidade limitada) ou dos diretores (em se tratando de sociedade anônima);

d) cópia do RG e CPF dos sócios ou diretores;

e) certidões dos cartórios de distribuição cível e criminal da comarca sede da Editora relativas à empresa e aos sócios;

f) certidões dos tabelionatos de protestos e títulos da comarca sede da Editora relativas à empresa e aos sócios;

g) apresentação das listas ou guias editados nos últimos 2 anos, com indicação de vigência e tiragem, e ou comprovação no caso de veiculação por mídia eletrônica.

Uma vez aprovada a admissão como associada efetiva, a editora deve assumir o compromisso de respeito ao Estatuto Social e ao Código de Ética da ABL.

 

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