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Pode se associar
ABL toda pessoa jurídica que participe da categoria de editora
de listas telefônicas e guias informativos.
• Para
ser considerada editora de listas telefônicas e ou de guias
informativos a pessoa jurídica deve executar, por si ou por
terceiros, no mínimo três das seguintes operações: produção,
editoração, comercialização de inserções e anúncios para
publicação nas listas telefônicas e ou guias informativos e
distribuição dos exemplares.
Documentação:
a)
carta com pedido de admissão;
b)
atos de constituição da empresa e das alterações contratuais
subseqüentes, devidamente registrados;
c)
qualificação dos sócios (no caso de sociedade por cota de
responsabilidade limitada) ou dos diretores (em se tratando
de sociedade anônima);
d)
cópia do RG e CPF dos sócios ou diretores;
e)
certidões dos cartórios de distribuição cível e criminal da
comarca sede da Editora relativas à empresa e aos sócios;
f)
certidões dos tabelionatos de protestos e títulos da comarca
sede da Editora relativas à empresa e aos sócios;
g)
apresentação das listas ou guias editados nos últimos 2
anos, com indicação de vigência e tiragem, e ou comprovação
no caso de veiculação por mídia eletrônica.
Uma vez
aprovada a admissão como associada efetiva, a editora deve
assumir o compromisso de respeito ao Estatuto Social e ao Código
de Ética da ABL.
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