A Lei nº 9.472, de 16.07.97 - Lei Geral das Telecomunicações LGT - contém dispositivos que tratam sobre a edição de listas telefônicas:

                Art. 213 e seus parágrafos
                Art. 96, inciso IV.
                Art. 3º, incisos VI e IX.

 Acesso ao texto integral da Lei nº 9.472/97

O Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo decreto nº 2.338, de 07.10.97, no inciso XLIII, do seu Art. 17, dispõe sobre a obrigação da ANATEL em regulamentar o fornecimento gratuito de listas telefônicas aos assinantes de telefone fixo comutado.

Acesso ao texto integral do Decreto nº 2.338/97

A ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, abaixou a Resolução nº 66, de 09.11.98, que aprovou o Regulamento sobre Divulgação de Listas de Assinantes e de Edição e Distribuição de Listas Telefônicas Obrigatória e Gratuita.

Acesso ao texto integral do Regulamento sobre Listas

Acesso ao texto integral do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 09.12.05 da ANATEL, contém dispositivos sobre listas telefônicas.

Acesso ao texto integral do Regulamento sobre Fornecimento de Cadastro, aprovado pela Resolução nº 345, de 18.07.03 da ANATEL.

Acesso ao texto integral do Contrato de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado Local.

Cláusula 1.6 e seus parágrafos

Cláusula 15.1 inciso VI

Cláusula 16.1 incisos XV e XVI

Cláusula 16.16 e seus parágrafos

Cláusula 26.1 parágrafo 4º letra "e" e parágrafo 9º letra "b"

Cláusula 35.2 incisos XXII e XXIII

 

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