A
Lei nº 9.472, de 16.07.97
- Lei Geral das Telecomunicações LGT -
contém dispositivos que tratam sobre a edição de listas
telefônicas:
Art. 213 e seus parágrafos
Art. 96, inciso IV.
Art. 3º, incisos VI e IX.
Acesso ao texto integral da
Lei nº 9.472/97
O
Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado
pelo decreto nº 2.338, de 07.10.97, no inciso XLIII, do seu Art.
17, dispõe sobre a obrigação da ANATEL em regulamentar o
fornecimento gratuito de listas telefônicas aos assinantes de
telefone fixo comutado.
Acesso ao texto integral do
Decreto nº 2.338/97
A ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, abaixou a
Resolução nº 66, de 09.11.98, que aprovou o Regulamento
sobre Divulgação de Listas de Assinantes e de Edição e
Distribuição de Listas Telefônicas Obrigatória e Gratuita.
Acesso ao texto integral
do
Regulamento sobre Listas
Acesso ao
texto integral do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - RSTFC,
aprovado pela
Resolução
nº 426, de 09.12.05 da
ANATEL, contém dispositivos sobre listas telefônicas.
Acesso ao texto integral do
Regulamento sobre Fornecimento de Cadastro, aprovado pela
Resolução nº 345, de 18.07.03 da ANATEL.
Acesso ao texto integral do
Contrato
de Concessão do Serviço Telefônico Fixo
Comutado Local.
Cláusula 1.6 e seus parágrafos
Cláusula 15.1 inciso VI
Cláusula 16.1 incisos XV e XVI
Cláusula 16.16 e seus
parágrafos
Cláusula 26.1 parágrafo 4º
letra "e" e parágrafo 9º letra "b"
Cláusula 35.2 incisos XXII e
XXIII